quinta-feira, 21 de março de 2013

Ligações em DDD funcionarão sem número da operadora; entenda


As chamadas telefônicas em DDD podem ficar diferentes em breve. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) alterou, nesta quarta-feira (20), dois documentos que têm as principais regras para este tipo de ligação em telefones fixos e móveis. A partir de agora, não será mais necessário discar o número da operadora antes do código da cidade para a qual o usuário deseja ligar.
Anatel anunciou mudanças nas chamadas por DDD (Foto: Reprodução/CanalTech)Anatel anunciou mudanças nas chamadas por DDD (Foto: Reprodução/CanalTech)
Os documentos modificados pela Anatel foram o Regulamento de Numeração do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e o Regulamento de Administração dos Recursos de Numeração. Com isso, as companhias de telefonia de longa distância poderão solicitar uma autorização para utilizarem o método de marcação alternativa. Isso significa que os clientes terão como digitar somente o número para o qual querem ligar, com DDD, e as chamadas vão ser realizadas pela operadora do STFC local.
Ou seja, você disca e a ligação é direcionada pela empresa responsável pelas linhas de sua região, sem que o usuário precise inserir os dois dígitos que simbolizariam o código da prestadora (CSP). Logo, a discagem que antes era feita no modelo "(0 + número da operadora + código da cidade + telefone)" agora será direta, no formato "(0 + código da cidade + telefone)". As chamadas a cobrar seguirão o mesmo molde, mas com o algarismo "9" antecipando a discagem.
Porém, é importante ressaltar que ainda será possível escolher por meio de qual operadora será realizada a ligação. Para isso, basta digitar o código da empresa correspondente antes do código da cidade, como já era feito anteriormente.
Estas modificações foram colocadas em consulta pública ainda em 2012 e receberam aprovação do órgão regulador no mês passado. No entanto, as companhias precisam cumprir duas ordens para operarem com a nova marcação alternativa: a primeira é se manifestar à Anatel em até 90 dias a partir desta quarta, e a segunda é devolver os códigos que utilizam no prazo de 180 dias.

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